Publicado por Pollyana Batista

A reforma trabalhista aprovada pelo Senado brasileiro em 11 de julho de 2017 tem dado o que falar. Sancionada pelo presidente Michel Temer, ela faz parte de um pacote de reformas que inclui também a da previdência e a política, sendo essas duas últimas tão polêmicas quando à trabalhista.

Com a sanção presidencial, a reforma trabalhista vai passar a valer em todo o território nacional a partir do mês de novembro. Isso significa que os setores de RH e contratação das empresas devem se adaptar nos próximos meses para se enquadrar às novas regras.

Uma delas trata do horário de almoço, lanche ou qualquer outra alimentação. É mais conhecido como período de descanso, no qual o funcionário pode ou não comer algo.

Hora de almoço: o que muda com a reforma?

Como fica o horário de almoço depois de aprovada a reforma trabalhista

Foto: depositphotos

Antes da reforma trabalhista, o colaborador tinha de uma a duas horas de intervalo para ser utilizado para refeições ou para descanso, dentro ou fora da empresa. Esse tempo poderia variar de acordo com o acertado entre patrão e empregado.

Tempo mínimo

Agora, com a reforma trabalhista, o funcionário pode ter até 30 minutos de almoço. Esse ficou sendo o limite mínimo estabelecido no lugar da uma hora mínima anterior. Mas, o que vai continuar valendo ainda é o que for combinado entre a empresa e seus funcionários. Ou seja, pode ser de 30 minutos, uma hora ou até duas, conforme acordado entre as partes.

Vale lembrar que esse período de descanso ou almoço não é contabilizado como hora trabalhada. Portanto, quando mais for esse intervalo, mais tarde você deve sair da empresa. Por exemplo: se você trabalha das oito ao meio-dia e tem duas horas de almoço, vai voltar às 14h e ficar até às 18, para cumprir as oito horas diárias. Já se você começar no mesmo horário, às oito da manhã, mas só pegar 30 minutos de intervalo para almoço, lanche ou descanso, poderá voltar ao meio-dia e meio e ficar até 16h30.

Negociação entre empregado e empregador

Desta forma, o funcionário deve sempre negociar com o empregador para ver o que fica mais viável para os dois lados. Você pode sugerir chegar mais tarde ou sair mais cedo para fugir dos engarrafamentos e do trânsito louco. Ou então, você pode pegar as duas horas corridas do almoço para ir resolver pendências suas em horário comercial. Enfim, tudo vai depender do acordo feito.

Vale lembrar que tudo deve estar contido em contrato e assinado por ambas as partes para evitar más interpretações e confusões a respeito dos horários estabelecidos.

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