Publicado por Tailane Paulino

A lei que garante a declaração de quitação anual de débito foi assinada em julho de 2009 e é direito dos consumidores brasileiros em qualquer tipo de serviço. No entanto, muita gente ainda não sabe qual a utilidade desse documento. Muito menos como solicitá-lo, caso ele não seja enviado automaticamente.

Outras, por não saber qual a finalidade deste documento podem acabar o descartando, o que pode trazer muitos problemas no futuro.

Pensando nisso, o Modelos Fáceis preparou um artigo completo para responder a todas as dúvidas sobre a quitação anual de débitos. Por isso fique atento para saber o que é, para que serve e como solicitar o documento.

Declaração de quitação anual de débitos: o que é?

A declaração de quitação anual de débitos é um documento que comprova que o consumidor, de qualquer tipo de serviço, não possui nenhuma dívida até o último dia do ano anterior à emissão do documento.

Ou seja, é um único papel que substitui os 12 comprovantes de pagamento de débitos, já que existe um para cada mês, nos casos de cobrança indevida.

Pessoa preenchendo planilha

As empresas têm até o mês de maio para enviar esse documento a seus clientes (Foto: depositphotos)

as empresas são obrigadas por lei a disponibilizar aos seus consumidores em obriga empresas e prestadores individuais de serviço à emitir e entregar o documento até o mês de maio do ano seguinte ao que está sendo comprovada a ausência de débitos.

O que a lei diz sobre a declaração?

Como já foi dito, a entrega da declaração de quitação anual de débitos é um direito de todo consumidor desde 2009, quando o então presidente do país Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei de número 12.007, de 29 de julho daquele ano.

Sendo assim, ficou decidido os direitos e deveres de todos os envolvidos. Tanto os consumidores, quanto os prestadores de serviços. Sendo o texto da lei o seguinte:

Art. 1o  As pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos.

Art. 2o  A declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura.

1o  Somente terão direito à declaração de quitação anual de débitos os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência.

2o  Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, terá ele o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

3o  Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

Art. 3o  A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.

Art. 4o  Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Art. 5o  O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sem prejuízo daquelas determinadas pela legislação de defesa do consumidor.

Veja também: Saia do vermelho! Como se livrar das dívidas e começar a poupar dinheiro

Para que serve a declaração de quitação anual de débitos?

As declarações de quitação anual de débitos servem para evitar que o consumidor ou usuários de serviços, sejam eles públicos ou privados, precisem guardar enormes quantidades de comprovantes de pagamentos durante cinco anos. Sendo que esse é o prazo legal para prescrição do documento.

Dessa maneira, essa declaração é um único documento que serve para garantir que o consumidor possua em mãos uma comprovação de que não possui nenhum débito em atraso. Podendo, então, ser usado nos casos em que possa ocorrer cobrança indevida.

Por isso, ao receber a declaração de quitação é possível descartar os doze comprovantes anteriores, já que o novo documento tem valor legal e é válido pelos próximos cinco anos. Devendo ser guardado durante esse período.

A ideia é que esse tipo de declaração sirva para representar o pagamento dos débitos dos doze meses do ano anterior. Porém, ela também pode ser emitida para clientes que possuam menos do que esse período.

Contudo, é preciso que o documento mostre de maneira clara e visível sobre qual período de tempo ele representa.

Como solicitar às empresas

De acordo com a lei sancionada em 2009, todas as empresas, sejam elas micro ou de grande porte e até mesmo os empreendedores individuais, precisam enviar automaticamente aos seus clientes a declaração até o quinto mês do ano seguinte.

No entanto, muitas vezes por falta de conhecimento sobre a lei, as empresas não fazem o envio dentro do período imposto. Nestes casos o consumidor pode entrar em contato com ela através dos canais de atendimento oficiais solicitando o serviço.

Uma dica importante é sempre anotar o protocolo de atendimento, caso seja necessário comprovar que o pedido foi feito, mas não atendido.

Vale destacar que apenas os clientes ou usuários de serviço que não estiverem com nenhum débito em atraso têm acesso a essa declaração. A exceção ocorre quando a cobrança está sendo questionada na justiça como sendo indevida.

As empresas são obrigadas a disponibilizar?

Sim, as empresas são obrigadas por lei a disponibilizar aos seus consumidores a declaração de quitação anual de débitos. Além disso, devem deixar claro que o documento substitui a necessidade de apresentação dos comprovantes individuais de cada mês do ano anterior ao envio da mesma.

Sendo assim, caso um usuário de serviços não receba o documento dentro do prazo previsto, mesmo após ter feito a solicitação, ele pode formalizar uma reclamação junto aos órgãos responsáveis.

O principal deles é Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon), munido com o protocolo de atendimento ou outro comprovante da solicitação.

Com a denúncia, as empresas podem sofrer algumas sanções que estão previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Essas sanções podem ser a suspensão do serviço sem custos para o cliente e o pagamento de uma multa. Em casos mais sério a empresa pode até mesmo ser impedida de comercializar o serviço.

Veja também: Quando e como fazer uma reclamação no Procon?

Para quais empresas ou serviços solicitar?

Todas as prestadoras de serviços públicos e privados são obrigadas a produzir esse tipo de declaração que comprova a adimplência dos seus clientes. Sendo assim, prestadoras de serviço de água, energia elétrica, gás, internet e telefonia devem fornecer o documento aos seus clientes.

Da mesma forma, o consumidor deve exigir o documento de concessionárias de TV por assinatura, planos de saúde, escolas e universidades particulares.

Modelos de declaração de quitação anual de débitos

Caso a empresa não faça o envio da declaração de quitação anual de débitos, dentro do período que está previsto em lei, o consumidor pode solicitar o documento.

Para quem é prestador de algum serviço e não sabe como entregar a declaração aos clientes, o Modelo Fáceis separou dois modelos básicos.

Ambos podem ser preenchidos e entregues de acordo com o que a lei determina. Para os consumidores, é importante ficar atento as informações que devem constar nos documentos.

Modelo 1

Ref: Indicar o que se deseja na declaração. Por exemplo, Ref: Declaração de quitação anual de débitos.

Em cumprimento à Lei nº 12.007,de 29 de Julho de 2009, a ‘Nome da empresa’, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, declara que o cliente/consumidor está quite quanto pagamento de suas obrigações financeiras e faturas com vencimento no ano de ‘ano referente anterior ao vigente’. Esta Declaração de Quitação Anual de Débito substitui, para comprovação do cumprimento das obrigações do cliente/consumidor, todas as quitações dos pagamentos mensais de suas faturas do ano de ‘ano referente anterior ao vigente’, bem como de todos os anos anteriores.

A presente Declaração de Quitação Anual de Débito não abrange ou inclui quaisquer saldos de faturas não pagas (ou de valores relacionados – encargos e financiamentos).

Esta Declaração de Quitação Anual de Débito não se aplica, também, a produtos ou serviços prestados por terceiros, cuja cobrança seja efetuada por intermédio de crédito da ‘Nome da empresa’.

‘Local e data’.

Modelo 2

Empresa: XXXXX

Endereço: XXXXXXXXXX

CNPJ: XXXXXXXXXX

DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS

A empresa acima identificada certifica que ‘Nome do consumidor’, cujos serviços em nosso cadastro de clientes consta como número XXXXXXXXX sob o endereço ‘endereço completo do cliente, rua, número, bairro e CEP’, está quites com débitos de pagamentos de serviços contratados, relativamente ao período de XXXXXXX a XXXXXXXXXXXX do ano de ‘ ano anterior ao do envio’.

Esta declaração substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

Esta declaração é emitida para cumprimento da Lei 12.007/2009.

Local e data: XXXXX

Assinatura e nome do responsável pela declaração: XXXXXXXX

Cuidados com o documento

Você viu neste artigo o que é declaração de quitação anual de débitos e para que ela serve. Sabendo da importância do documento, é preciso ter em mente que é necessário ter alguns cuidados com ele.

O principal é guardá-lo em um local seguro e acessível por cinco anos, já que esse é o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor para que empresas façam cobranças de débitos em atraso.

Além disso sempre verifique os prazos e as informações que constam nele, para evitar problemas posteriores com cobranças indevidas.

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